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30/09/07

A COBERTURA DOS ACTIVOS PELA PREVIDÊNCIA

http://observer.case.edu/Images/1405.png

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A Cobertura dos Activos pela Previdência Social

1960

Benef.activos Pop. activa Taxa de cobertura

(milhares) (milhares) (%)

Caixas Sind
e de Reforma 878,5 1.823,9 48,2

Casas do Povo
e de Pescad. 305,5 1.491,8 20,5

Fonte: INE - Estatísticas de Previdência 1960


A construção da habitação social foi financiada pela Previdência.

Estavam excluidos os riscos de maternidade, sobrevivência, desemprego, acidentes de trabalho e doenças profissionais, apesar de previstos no Estatuto do Trabalho Nacional.

A população do sector primário não tinha protecção contra a invalidez e a velhice. As Casas do Povo e as Casas dos Pescadores praticavam simplesmente a assistência social e médica.

A Lei nº 1884, de 16 de Março de 1935, previa a criação de Caixas de Previdência para o sector primário mas nunca foram instituidas.

Em relação ao desemprego tinha sido prevista legislação que nunca foi publicada. Foi criado um Fundo de Desemprego pela Lei nº 21.699, em 1932, financiado pelas contribuições das entidades patronais (1% da massa salarial), dos trabalhadores (2% dos salários) e por uma transferência de 2% da receita do imposto sobre a propriedade predial e urbana. Ficará fora do sistema da previdência até 1986.

As insuficiências eram por demais evidentes e perigosas para o poder político.

1962 - Lei nº 2115, de 18 de Junho - Reforma da Previdência

Reorganização da estrutura do sistema. As Caixas Sindicais serão especializadas na previdência dos assalariados. As Caixas de Reforma destinam-se à previdência dos trabalhadores independentes.

É criado um subsídio de invalidez para as pessoas abrangidas pelas Casas do Povo e dos Pescadores que mantêm, no entanto, a situação anterior de instituições de simples assistência social e médica.

Instituições de 1ª Categoria:

Caixas Sindicais de Previdência:
( desdobram-se em)

Caixas de Previdência e Abono de Família

Caixas de Seguros

Caixas de Pensões


Casas do Povo


Casas dos Pescadores

As Caixas Sindicais de Previdência organizam-se a nível regional (com excepções), formam as Caixas Distritais e criam uma Federação Nacional.

Cobertura:

Doença

Maternidade

Abono de Família

1963 - Decreto-Lei 45 266, de 23 de Setembro de 1963

Regulamento das Caixas Sindicais de Previdência

Prazos de Garantia:

Invalidez: 5 anos de inscrição - 30 meses contribuições
Velhice: 10 anos de inscrição - 60 meses contribuições

1965 - Caixa Nacional de Pensões

Cobertura:

Invalidez

Velhice

Morte

- Regime Geral de Previdência

Introdução de alterações significativas em critérios e administração.

Alteração do regime de capitalização para o regime de capitalização mitigada ou misto.

- Lei nº 2.127, de 3 de Agosto - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

- Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais

- Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes - Acordos e Convenções Internacionais de Segurança Social.


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