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01/11/12

QUANTO CUSTAM OS PARTIDOS?

Mário Martins


(p3.publico.pt)



Diz-se, e compreende-se, que a democracia não existe sem partidos políticos livres e que, por essa e outras razões nem sempre bem fundamentadas (como se viu na recente polémica do uso de carros de luxo), é cara. Vejamos então quanto custam ao erário público (nomeadamente aos portugueses que pagam os impostos sobre o seu rendimento) os partidos que alimentam o regime que, em Portugal, passa por ela. Não sem antes clarificar que o autor deste texto não se conta entre os 87% dos portugueses que, segundo uma sondagem realizada no passado mês de Setembro, se afirmam desiludidos com a democracia, pela simples razão de nunca ter esperado dela justiça e prosperidade mas tão-só liberdade e cidadania. Isto sem prejuízo da indispensável reforma do “regime de direito democrático” como, em ocasiões mais solenes, lhe chamam, mas que, em todo o caso, prefere a qualquer ditadura. Em Portugal, pelo menos para as gerações adultas ao tempo do 25 de Abril, mais do que uma questão de gosto trata-se de uma questão de memória.

Destaquemos, em primeiro lugar, alguns aspectos essenciais do enquadramento legal do financiamento público dos partidos políticos (Lei 19/2003 de 20 de Junho, com a alteração introduzida pelo artigo 31º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro):

“Artigo 4º

(Financiamento público)


Os recursos de financiamento público para a realização dos fins próprios dos partidos são:

a) As subvenções para financiamento dos partidos políticos;
b) As subvenções para as campanhas eleitorais;
c) Outras legalmente previstas.

Artigo 5º



1 - A cada partido que haja concorrido a acto eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República é concedida, nos termos dos números seguintes, uma subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República.

2 - A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo mensal nacional (3,6 euros) por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.

4 - A subvenção é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no orçamento da Assembleia da República.

5 - A subvenção prevista nos números anteriores é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50.000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.

Artigo 17º



2 - Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos.

3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.”

Quanto ao financiamento público anual dos partidos, a conta é fácil de fazer: 3,6 euros por cada voto arrecadado na última eleição legislativa (realizada em 5 de Junho de 2011), significa que o erário público paga actualmente aos cinco grandes partidos políticos portugueses cerca de 18 milhões e 400 mil euros por ano, com a seguinte distribuição:



Votos
Euros
PSD
2.159.181
7.773.052
PS
1.566.347
5.638.849
CDS
653.888
2.353.997
CDU
441.147
1.588.129
BE
288.923
1.040.123
Totais
5.109.486
18.394.150

No que respeita ao financiamento público das campanhas eleitorais, podemos dar o exemplo da subvenção recebida pelos partidos nas últimas eleições legislativas:

                                                          

Euros
PSD
3.187.221
PS
2.187.261
CDU
836.357
CDS
796.715
BE
653.598
Total
7.661.152


Todos estes valores estão, evidentemente, muito longe de representarem o custo financeiro do regime, mas julgo que será pertinente concluir que este suporte financeiro público dos partidos políticos mais fundamenta a necessidade de uma opinião pública cada vez mais exigente relativamente à sua acção ou falta dela.


Os valores em euros são da responsabilidade do autor do texto, com excepção dos valores da última tabela.

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