StatCounter

View My Stats

01/05/10

A LIBERDADE, a Liberdade de imprensa, a Revolução da Informação e os meios de comunicação social.

Manuel Joaquim

A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, com as revisões verificadas até 2005, mantém, actualmente, o Artigo 38º (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social), que diz:
"1 É garantida a liberdade de imprensa.
2 A liberdade de imprensa implica:
  1. A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;
  2. O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;
  3. O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitações prévias.
3 A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.
4 O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
5 O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
6 A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
7 As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei."
A generalidade da comunicação social existente é, presentemente, propriedade de grupos económicos. Quando estes grupos são subalternos e dependentes do poder político e de outros grupos económicos, designadamente da banca, pela concessão de créditos, estão subordinados aos interesses destes. Algumas administrações de jornais e de outros órgãos são "obrigadas" a despedir determinados jornalistas por não alinharem com determinada orientação, sob pena de agravamento de condições de crédito ( spreads mais altos) ou não concessão créditos, dificultando ou impedindo o normal funcionamento das empresas.
Os comentadores e analistas de serviço nos meios de comunicação social do sector público, designadamente na televisão, são sempre das mesmas áreas de interesses. Não representam as diversas correntes de opinião nem os sectores sociais existentes. Se é assim nos meios de comunicação social do sector público (nº 6 do Art 38º da CRP), é óbvio que nas televisões, nas rádios e nos jornais subordinados ao poder político e ao poder económico a situação é calamitosa.
Neste momento, estamos a assistir aos trabalhos de uma comissão de inquérito da Assembleia da República que nos tem revelado informações sobre processos de controlo de órgãos de comunicação social que violam, flagrantemente, a lei fundamental do país, que é a Constituição da República.
Pessoas há que criticam a Assembleia da República, as comissões e seus trabalhos, omitindo que elas próprias participaram na sua eleição e que é o órgão de soberania que elegeu o governo da República. Só por ingenuidade (ou funestos motivos) é que não querem ver que o que está a ser denunciado é o não cumprimento da Constituição da República e que é o próprio regime democrático que pode estar em causa.
A revolução tecnológica na área da comunicação – jornais, rádio, televisão, internet - permitiu obter quantidades colossais de informação que a generalidade das pessoas não consegue filtrar o que lhes interessa. É a forma que é propagandeada como liberdade. O conteúdo é condicionado, como sempre, aos interesses ideológicos e económicos dominantes.
Recentemente assistiu-se a uma campanha política áspera contra a RPChina por condicionar a utilização do Google. Omitiu-se que a Google negociou, previamente, as condições de utilização do seu servidor. Por circunstâncias estranhas, o contrato deixou de ser respeitado por parte da empresa dos Estados Unidos. Imediatamente se denunciou que estamos perante um estado totalitário, por interferir na comunicação via internet.
No Diário Económico, de 22 de Abril passado, página 20, Radar Mundo, um artigo oriundo dos EUA, de Pedro Duarte, tem o seguinte título " Brasil é o país que mais tenta censurar a Google"
O artigo refere que "O Brasil encabeça a lista de países que mais pedidos fizeram à Google para censurar as suas pesquisas ou saber dados pessoais sobre os seus utilizadores. A denúncia foi feita pela própria empresa americana que colocou no seu site um mapa com a descrição de todos os pedidos por país.
…. As autoridades brasileiras realizaram 291 pedidos para que a Google removesse alguns dos seus conteúdos, sendo seguidas pela Alemanha com 188 requisitos, a Índia com 142 e os EUA com 123 petições. ….
De igual modo, no mesmo período de tempo o Brasil pediu à Google que revelasse detalhes sobre a identidade de 3.663 utilizadores, enquanto os EUA quiseram saber mais sobre 3.580 pessoas e o Reino Unido pretenderam obter dados de 1.166 indivíduos. As autoridades portuguesas indagaram sobre 45 utilizadores."
Porque é que não se diz que nestes países não existe liberdade de informação, que a liberdade é vigiada e que são estados totalitários?


Sem comentários:

View My Stats