1991 - Pré-Reforma - D.L.nº 261/91, de 25 de Julho estabelece a legislação sobre a
Pré-Reforma: Taxas reduzidas.
Sectores em Reestruturação: Dispensa da contribuição patronal
- 2 anos
Reformas antecipadas a partir dos 60 anos
Sectores em Reestruturação
- D.L. nº 291/91, de 10 de Agosto -
Maior duração do período de concessão das prestações de desemprego;
Majoração do Abono de Família
- Profissões Desgastantes:
· Mineiros - reforma 50 anos
· Inscritos Marítimos - reforma 55 anos
· Profissionais Pesca - reforma 55 anos
· Pilotos Aviação Civil - reforma 60 anos
1992 - Criação do sistema de Verificação de Incapacidades Temporárias - D.L. nº 326/92, de 27 de Outubro
1993 - Alteração da legislação, com efeitos a partir de 1 Janeiro 1994:
- Regime de Pensões - D.L. nº 329/93, de 25 de Setembro
Prazos de Garantia - Invalidez - 5 anos com registo de remunerações
Velhice - 15 anos com registo de remunerações
. Densidade contributiva - 120 dias/ano
. Taxa de formação - 2%
. Formula de cálculo
. Período de referência - 15 anos
. revalorização de salários
. Complemento social de pensão
. Idade de acesso pensão velhice - mulheres - 65 anos
- Regime dos Trabalhadores Independentes - D.L. 328/93
Alteração por fases das taxas contributivas:
Esquema obrigatório - 25,4%
Maternidade
Invalidez/Velhice
Morte
Esquema alargado - 32%
Maternidade
Invalidez/Velhice
Morte
Doença
Doença profissional
Encargos familiares
Desagregação da Taxa Social única - D.L. 326/93
Desagregação por eventualidades
1995 - Criação do IVA Social
Artº 32º Lei do orçamento - Lei nº 34-B/94, de 27 de Dezembro
Alteração da Taxa Social única - 34,75%
1997 - Selectividade das Prestações Familiares
Decreto-Lei nº 133-B/97, de 30 de Maio - Regime Geral
Decreto-Lei nº 133-C/97, de 30 de Maio - Regime Não Contributivo
Decreto Regulamentar nº 24-A/97, de 30 de Maio
Portaria nº 491-A/97, de 15 de Julho - Fixa os montantes
Criação do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens que engloba:
Abono de Família
Subsídio de aleitação
Subsídio de nascimento
Desaparece o subsídio de casamento
Os grandes avanços no caminho da universalidade das coberturas que se verificaram após o 25 de Abril, deram-se através de legislação diversa assente na estrutura herdada do regime anterior. Só passados dez anos é que a Assembleia da República aprovou com os votos de todos os partidos a nova Lei de Bases da Segurança Social.
É uma lei que consagra o princípio da solidariedade social e universal, a materialização de um direito, abandonando o princípio assistencial da anteriormente denominada Previdência.
Contudo, apesar de ter sido aprovada por unanimidade, até 1998 não foram publicadas as normas regulamentares para que essa Lei de Bases seja aplicada na sua plenitude.
O financiamento e o Ramo de Acidentes de Trabalho, que é explorado privadamente pelas seguradoras, questões previstas e resolvidas na Lei de Bases, são as magnas questões, pelos interesses em presença, que não permitem a sua implementação.
Adicionalmente, coloca-se a questão das chamadas complementaridades e do papel que as seguradoras poderão desempenhar na reformulação da Segurança Social e da Saúde.
Perante este quadro, complementado com os resultados e situação financeira que a Segurança Social tem apresentado, pergunta-se:
Há necessidade de reforma da Segurança Social?
Está em causa o equilíbrio financeiro da Segurança Social?
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