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01/03/14

COMEMORAÇÃO

Manuel Joaquim

 

No próximo dia 15 de Março faz anos que foi publicado o Decreto-Lei nº 135-A/75 que nacionalizou o capital nacional das companhias de seguros que na época operavam em Portugal.

Vale a pena recordar o preâmbulo do referido decreto-lei com os considerandos que justificavam a nacionalização, bem como o seu artigo 1º:

Considerando o elevado volume de poupança privada retido pelas sociedades de seguros e que tem sido aplicado não em benefício das classes trabalhadoras mas com fins especulativos e em manifesto proveito dos grandes grupos económicos.

Considerando a proliferação de sociedades de seguros constituídas, que têm conduzido a uma concorrência desleal com perigo até para a própria solvabilidade dessas empresas.

Considerando a necessidade de proporcionar maior segurança aos capitais confiados às sociedades de seguros através dos prémios arrecadados, garantindo, assim, o integral pagamento dos capitais seguros.

Considerando que as elevadas somas em poder das sociedades de seguros devem ser aplicadas em investimentos com interesse nacional e, portanto, em benefício das camadas da população mais desfavorecidas, no cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas.

Considerando a necessidade de tais medidas terem em atenção a realidade nacional e a capacidade demonstrada pelos trabalhadores de seguros na apreciação de situações irregulares no domínio da gestão que ocorreram em algumas companhias de seguros e que já haviam imposto até a intervenção do Estado.

Considerando, ainda, que interessa deixar inalteradas as relações com companhias de seguros estrangeiras que detêm participações significativas no capital de companhias de seguros nacionais.

Considerando finalmente a necessidade de salvaguardar os interesses legítimos dos segurados:

….

Artigo 1º

São nacionalizadas todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, com excepção:

a) das Companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e o Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital;

b) das agências das companhias de seguros estrangeiras autorizadas para o exercício da actividade de seguros em Portugal;

c)das mútuas de seguros. 

O sector de seguros à data das nacionalizações era dominado pelos grandes grupos económicos: CUF, Espírito Santo, Champalimaud, Pinto de Magalhães, Jorge de Brito, Fonsecas & Burnay, Banco Nacional Ultramarino, Banco Português do Atlântico e Banco Borges & Irmão.

Em 1973, cinco companhias, controlavam 45% do mercado mas 50% em termos de mercado das seguradoras de capital nacional.

Com medidas legislativas, designadamente com a obrigatoriedade de reforço dos capitais sociais das empresas, estava-se numa fase de concentrações. Os resultados das seguradoras eram obtidos da especulação financeira e pela contabilidade criativa e não da exploração do próprio negócio.

Os Sindicatos de Seguros, em representação de todos os trabalhadores de seguros dopaís, conhecendo muito bem o que se passava no interior das empresas, preocupados com essa realidade, que punha em causa a manutenção de muitos postos de trabalho e a sobrevivência de muitas famílias, defenderam em Relatório Sindical para o Plano Económico de Emergência “a intervenção imediata do Estado na Indústria Seguradora e a atribuição aos trabalhadores de verdadeiros direitos de fiscalização e controlo” e aprovaram em Assembleias Gerais realizadas em Janeiro de 1975 a reivindicação da nacionalização das Companhias de Seguros.

Com a nacionalização algumas seguradoras foram salvas da falência, garantindo, assim, a manutenção de muitos postos de trabalho.

O processo de recuperação capitalista iniciado em 1976, não permitiu cumprir os objetivos propostos no decreto-lei da nacionalização.

Com o processo de privatizações iniciado em 1989, depois de sucessivos governos mancomunados com o grande capital nacional e multinacional, criarem as condições legislativas para o efeito, o sector de seguros, inserido no sistema financeiro, fundamental para o controlo e domínio de todo o sistema económico no processo de restauração capitalista e monopolista, foi dos primeiros a sofrer a privatização, tal como tinha sido dos primeiros a ser nacionalizado para ser instrumento para o desenvolvimento económico e social do país, propostos com a nacionalização.

Actualmente o sector de seguros está praticamente desnacionalizado, pois é dominado pelo capital estrangeiro com tendência para acentuar-se. A sua situação económica tem características muito semelhantes às que existiam antes do 25 de Abril: os resultados são obtidos através da especulação financeira, agora alimentada pelos rendimentos e mais-valias da dívida pública. A exploração técnica é preocupante pelos reflexos directos da crise em que o país vive.

O sector de seguros, neste quadro, não poderá ser um instrumento ao serviço do desenvolvimento económico que sirva os interesses do país e dos portugueses.

Por isso, os considerandos do Decreto-Lei da nacionalização têm toda a pertinência.

 

 

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