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01/10/11

MAS AS CRIANÇAS, SENHOR...

Manuel Joaquim




Hoje, não vou escrever sobre a cidade do Porto, sobre o Teatro de S. João, cuja fachada está com andaimes há três anos à espera de dinheiros; ou sobre o Mercado do Bolhão que está condenado a não ser recuperado nos tempos mais próximos, apesar de estar ameaçado de ruína; ou sobre a Praça do Duque da Ribeira, lugar excelente para o tráfego e consumo de droga, a qualquer hora do dia ou da noite, e para o armazenamento de dejectos humanos, por estar completamente abandonada pelas autoridades camarárias apesar de se encontrar naquela praça duas associações de países africanos; ou sobre o abandono e ruína de uma quantidade considerável de prédios, de arquitectura magnífica, nas Ruas de Santa Catarina, do Bonjardim, de Mouzinho da Silveira, do Almada, ou nas Musas e Fontinha para não referir a parte velha de Miragaia e Sé.

Hoje, não vou escrever sobre a Ilha da Madeira, sobre a magnífica actividade que tem a cidade do Funchal, sobre os modernos túneis que permitem ligar rapidamente com qualquer ponto da ilha, sobre a quantidade de heliportos instalados mas sem grande utilidade, sobre as magnificas instalações para a cultura e para artes em lugares sem população; sobre as praias construídas com areias importadas de Marrocos mas que o mar teima em comê-las; não vou falar dos excelentes vinhos da Madeira, destinados os melhores e mais caros aos turistas, especialmente russos, e destinados os excedentes, quase sempre, para as casas exportadoras de vinhos do Porto, do continente; não vou falar sobre a fraude eleitoral, agora revelada no Funchal, nas eleições presidenciais de 1980, entre Ramalho Eanes e Soares Carneiro, de fazer votar 300 a 400 abstencionistas por mesa de voto a favor de Soares Carneiro, fazendo com que Ramalho Eanes fosse derrotado em todas as mesas de voto; sobre o “perdão financeiro” do Governo do Partido Socialista, chefiado por António Guterres, na ordem dos 200 milhões de contos, para obter na Assembleia da República a aprovação do Orçamento do Estado; sobre o escândalo do buraco nas contas publicas apesar do Tribunal de Contas ter divulgado e enviado sempre os seus relatórios para todos os órgãos de soberania e partidos políticos; sobre a Ilha do Porto Santo que está a ser cheia de betão e descaracterizada, não faltando muito para que as principais praias passem a ser de utilização privada, podendo-se, no entanto,  transformar,  a médio prazo,  numa ilha fantasma, cheia de hotéis e de vivendas de luxo, mas vazia, durante nove meses de cada ano. 

Não vou escrever sobre a troika de fora e sobre a troika de dentro porque as pessoas estão a ser cada vez mais confrontadas com a realidade, sentem-se ludibriadas, sentem cada vez mais a sua respiração, a falta de ar saudável, o esvaimento do seu sangue que é transferido por alguém e para alguém, e que os problemas não se resolvem, só se agravam; sobre as dificuldades crescentes dos bancos descontarem na hora cheques de valor cada vez mais baixo. 

Mas como algumas das medidas visam directa e indirectamente as crianças - aumento dos produtos alimentares, dificuldades crescentes na assistência médica e medicamentosa, aumento do preço dos transportes, desemprego, baixos salários, encerramento de milhares de escolas, degradação das condições escolares (educação física e desporto, artes, musica, deficientes, psicólogos e apoio escolar) é bom lembrar a Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, assinada por quase todos os seus estados-membros e garante que as legislações nacionais respeitem os 54 artigos desta Convenção.

Artigo 5º - Os Governos devem respeitar os direitos e responsabilidades das famílias para aconselharem e orientarem os seus filhos para que, à medida que crescem, aprendam a usar os seus direitos adequadamente.

Artigo 8º - Os Governos devem respeitar o direito das crianças a terem um nome, nacionalidade e laços familiares.

Artigo 9º - As crianças não devem ser separadas dos seus pais, excepto se for para o seu próprio bem.

Artigo 13º - As crianças têm direito a receber e partilhar informações, desde que não seja prejudicial para e para os outros.

Artigo 19º - Os Governos devem garantir que as crianças são tratadas adequadamente. Devem protegê-las contra todas as formas de violência, abusos e abandonos pelos seus pais ou tutores legais.

Artigo 28º - Todas as crianças e jovens têm direito a uma educação primária gratuita.

Artigo 31º - Todas as crianças têm direito a repousar, brincar e participar num vasto conjunto de actividades.

Artigo 32º Os Governos devem proteger as crianças de trabalhos perigosos ou que possam prejudicar a sua saúde e educação.
(www. Unicef.org/crc)



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