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01/01/08

SEGURANÇA SOCIAL (continuação)

Manuel Joaquim

http://www.univmed.fr/scasc/default.aspx?id=46648


1982 - Reformulação do regime dos Trabalhadores Independentes e dos Profissionais de Serviço Doméstico.

- Criação do Seguro Social Voluntário
- Enquadramento dos artistas, intérpretes ou executantes
- Clero
- Reestruturação do esquema de protecção dos Jogadores de Futebol
- Criação de um Sistema de Verificação de Incapacidades Permanentes

- Alteração dos Prazos de Garantia - Pensões

A partir de 1984: Invalidez - 60 meses de contribuições
A partir de 1987: Velhice - 120 meses de contribuições

1983 - Reformulação dos regimes de protecção social dos Trabalhadores Agrícolas

1984 - Lei nº. 28/84, de 14 de Agosto - Lei de Bases da Segurança Social

Dinamiza o preceituado no artigo 630 da Constituição:

O Direito à Segurança Social é efectivado pelo Sistema cuja administração compete ao Estado.

-Regimes de Segurança Social

Regime Geral - Trabalhadores de Conta de Outrem e Trabalhadores Independentes.

Regime Não Contributivo - Protecção em situação de carência económica e social a cidadãos nacionais, podendo ser extensiva a refugiados, apátridas e estrangeiros residentes.

Acção Social tem por objectivo a protecção nas situações de carência, marginalização social, assim como a integração social.

Financiamento da Segurança Social:

- Contribuições:

. Empregadores e Trabalhadores

. Transferências do Estado e outras entidades públicas

Regime Geral - Contribuições

Regime Não Contributivo - Transferências do Estado

Acção Social - fundamentalmente por Transferências do Estado (há receitas próprias)

Esquemas de Prestações Complementares

Prestações complementares das garantidas pelo regime geral, ou correspondentes a eventualidades não cobertas por este.

Gestão - privada - Associações Mutualistas, Seguradoras, ou outras pessoas colectivas criadas para o efeito.

1985 - Instituído o esquema de Seguro de Desemprego, integrado no regime geral -eventualidade Desemprego - Decreto-Lei nº 20/85 de 17/1

Concluído o âmbito material do regime geral - 8 eventualidades

1986 - Taxa Social Única - Decreto-Lei nº 140-D/86

35,5%: Entidades Patronais - 24%+0,5%
Trabalhadores - 11%

- Medidas de política activa de emprego - D.L. 257/86, de 27 de Agosto

Dispensa de contribuições às entidades patronais - reformulações com agravamento para a segurança social

1987 - Integração dos Trabalhadores Agrícolas no Regime Geral

- Sistema de Verificação de Incapacidades Permanentes

Criado em 1982, só em 1987 foi regulamentado e implementado.

1989 - Regimes Profissionais Complementares

Decreto-Lei nº. 225/89, de 6 de Julho

Criação do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS)

D.L. nº 259/89, de 14 de Agosto

- Desemprego - reformulação da legislação

D.L. 79-A/89 de 13 de Março - D.L. 418/93, de 24 de Dezembro
D.L. 57/96 de 22 de Maio

.
Período de concessão das prestações por escalões etários
.
Reforma antecipada a partir dos 60 anos
.
Subsídio social de desemprego

1990 - Código das Associações Mutualistas

Decreto-Lei nº. 72/90, de 3 de Março

Alteração da legislação sobre protecção na eventualidade Morte - princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres

- D.L. nº 322/90 de 18 de Outubro.

- 14º Mês de Pensão - Portaria nº 470/90, de 23 de Junho


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