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30/11/07

SEGURANÇA SOCIAL

Manuel Joaquim

William Beveridge (1879/1963)


A revolução do 25 de Abril veio permitir alterações muito significativas. O programa do 1º Governo Provisório estabelecia a substituição progressiva dos sistemas de previdência e de assistência por um sistema integrado de segurança social.

A Constituição da República de 1976 consagrou o conceito beveridgiano de segurança social (Artº 63º). No entanto, só em 1981 é que foi ratificada a convenção nº 102 da Conferência Internacional do Trabalho, de 1952, que consagra os princípios fundamentais da Segurança Social.

A Constituição da República Portuguesa de 1976 estabelece:

- O direito universal da segurança social;

- O Estado assume-se como responsável pela organização e pela coordenação de um sistema de segurança social unificado e participado pelas organizações sindicais;

- O Estado deverá subvencionar o sistema;

- Os riscos de doença, velhice, invalidez, sobrevivência, desemprego e qualquer outro tipo de carência de recursos ou de capacidade de trabalho, deverão ser cobertos pelo sistema;

- O orçamento da segurança social será incluído no orçamento do Estado (Artº 108º);

- Um Serviço Nacional de Saúde foi instituído ( Artº 64º) e responsabilizado pelos Serviços Médico-Sociais das Caixas Sindicais.

1975 - Desemprego - Subsídios (carácter experimental)

1976 - Sistema de Segurança Social Unificado e Descentralizado

(Artigo 63º da Constituição)

- Unificação das Estruturas - Previdência e Assistência

- Ampliação da Protecção Social

1977 - Trabalhadores Independentes - Portaria nº 115/77, 9 de Março

- Globalização das taxas contributivas

Desagregação apenas por regimes

Regime Geral- 26,5%: Entidades Patronais - 19% Trabalhadores - 7,5%

Em 1979 - 28,5%: 20,5% 8%

- Criação do Instituto de Gestão Financeira

- Transferência dos Serviços Médico-Sociais da Previdência para o âmbito da Saúde.

A Segurança Social deixou de comparticipar nesta cobertura a partir de 1979 ficando apenas a assegurar subsídios pecuniários de doença e maternidade.
1980 - 1 de Janeiro - Alteração dos Prazos de Garantia - Pensões

Invalidez - 36 meses
de contribuições

Velhice - 60 meses de contribuições

- Criação do Regime Não Contributivo

(âmbito pessoal - nacionais residentes não abrangidos por qualquer regime de protecção social)

1981 - Decreto-Lei nº 200/81, de 9 de Julho

Generaliza a cobertura das Doenças Profissionais - Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais - contribuição 0,5%


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