A revolução do 25 de Abril veio permitir alterações muito significativas. O programa do 1º Governo Provisório estabelecia a substituição progressiva dos sistemas de previdência e de assistência por um sistema integrado de segurança social.
A Constituição da República de 1976 consagrou o conceito beveridgiano de segurança social (Artº 63º). No entanto, só em 1981 é que foi ratificada a convenção nº 102 da Conferência Internacional do Trabalho, de 1952, que consagra os princípios fundamentais da Segurança Social.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 estabelece:
- O direito universal da segurança social;
- O Estado assume-se como responsável pela organização e pela coordenação de um sistema de segurança social unificado e participado pelas organizações sindicais;
- O Estado deverá subvencionar o sistema;
- Os riscos de doença, velhice, invalidez, sobrevivência, desemprego e qualquer outro tipo de carência de recursos ou de capacidade de trabalho, deverão ser cobertos pelo sistema;
- O orçamento da segurança social será incluído no orçamento do Estado (Artº 108º);
- Um Serviço Nacional de Saúde foi instituído ( Artº 64º) e responsabilizado pelos Serviços Médico-Sociais das Caixas Sindicais.
1975 - Desemprego - Subsídios (carácter experimental)
(Artigo 63º da Constituição)
- Unificação das Estruturas - Previdência e Assistência
- Ampliação da Protecção Social
1977 - Trabalhadores Independentes - Portaria nº 115/77, 9 de Março
- Globalização das taxas contributivas
Desagregação apenas por regimes
Regime Geral- 26,5%: Entidades Patronais - 19% Trabalhadores - 7,5%
Em 1979 - 28,5%: 20,5% 8%
- Criação do Instituto de Gestão Financeira
- Transferência dos Serviços Médico-Sociais da Previdência para o âmbito da Saúde.
A Segurança Social deixou de comparticipar nesta cobertura a partir de 1979 ficando apenas a assegurar subsídios pecuniários de doença e maternidade.
Invalidez - 36 meses de contribuições
Velhice - 60 meses de contribuições
- Criação do Regime Não Contributivo
(âmbito pessoal - nacionais residentes não abrangidos por qualquer regime de protecção social)
1981 - Decreto-Lei nº 200/81, de 9 de Julho
Generaliza a cobertura das Doenças Profissionais - Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais - contribuição 0,5%
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