Mário Martins
Diz-se, e compreende-se, que a democracia não existe sem
partidos políticos livres e que, por essa e outras razões nem sempre bem
fundamentadas (como se viu na recente polémica do uso de carros de luxo), é
cara. Vejamos então quanto custam ao erário público (nomeadamente aos
portugueses que pagam os impostos sobre o seu rendimento) os partidos que
alimentam o regime que, em Portugal, passa por ela. Não sem antes clarificar que
o autor deste texto não se conta entre os 87% dos portugueses que, segundo uma
sondagem realizada no passado mês de Setembro, se afirmam desiludidos com a
democracia, pela simples razão de nunca ter esperado dela justiça e
prosperidade mas tão-só liberdade e cidadania. Isto sem prejuízo da indispensável
reforma do “regime de direito democrático” como, em ocasiões mais solenes, lhe
chamam, mas que, em todo o caso, prefere a qualquer ditadura. Em Portugal, pelo
menos para as gerações adultas ao tempo do 25 de Abril, mais do que uma questão
de gosto trata-se de uma questão de memória.
Destaquemos, em primeiro lugar, alguns aspectos
essenciais do enquadramento legal do financiamento público dos partidos
políticos (Lei 19/2003 de 20 de Junho, com a alteração introduzida pelo artigo
31º do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro):
“Artigo 4º
(Financiamento público)
Os recursos de financiamento público para a realização
dos fins próprios dos partidos são:
a) As subvenções para financiamento dos partidos
políticos;
b) As subvenções para as campanhas eleitorais;
c) Outras legalmente previstas.
b) As subvenções para as campanhas eleitorais;
c) Outras legalmente previstas.
Artigo 5º
1 - A cada partido que haja concorrido a acto eleitoral,
ainda que em coligação, e que obtenha representação na Assembleia da República
é concedida, nos termos dos números seguintes, uma subvenção anual, desde que a
requeira ao Presidente da Assembleia da República.
2 - A subvenção consiste numa quantia em dinheiro
equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo mensal nacional (3,6 euros) por
cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da
República.
4 - A subvenção é paga em duodécimos, por conta de
dotações especiais para esse efeito inscritas no orçamento da Assembleia da
República.
5 - A subvenção prevista nos números anteriores é também
concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da
República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número
de votos superior a 50.000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia
da República.
Artigo 17º
2 - Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao
Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a
Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que
obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que
obtenham pelo menos 5% dos votos.
3 - Em eleições para as autarquias locais, têm direito à
subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram
simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo
menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada
sufrágio.”
Quanto ao financiamento público anual dos partidos, a
conta é fácil de fazer: 3,6 euros por cada voto arrecadado na última eleição
legislativa (realizada em 5 de Junho de 2011), significa que o erário público
paga actualmente aos cinco grandes partidos políticos portugueses cerca de 18
milhões e 400 mil euros por ano, com a seguinte distribuição:
Votos
|
Euros
|
|
PSD
|
2.159.181
|
7.773.052
|
PS
|
1.566.347
|
5.638.849
|
CDS
|
653.888
|
2.353.997
|
CDU
|
441.147
|
1.588.129
|
BE
|
288.923
|
1.040.123
|
Totais
|
5.109.486
|
18.394.150
|
No que respeita ao financiamento público das campanhas
eleitorais, podemos dar o exemplo da subvenção recebida pelos partidos nas
últimas eleições legislativas:
Euros
|
|
PSD
|
3.187.221
|
PS
|
2.187.261
|
CDU
|
836.357
|
CDS
|
796.715
|
BE
|
653.598
|
Total
|
7.661.152
|
Todos estes valores estão, evidentemente, muito longe de representarem
o custo financeiro do regime, mas julgo que será pertinente concluir que este
suporte financeiro público dos partidos políticos mais fundamenta a necessidade
de uma opinião pública cada vez mais exigente relativamente à sua acção ou
falta dela.
Os valores em euros são da responsabilidade do autor do
texto, com excepção dos valores da última tabela.
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