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01/12/10

PARA ONDE VAI ESTE PAÍS?

Manuel Joaquim
http://www.wikinoticia.com/


Conheço uma jovem que trabalhou mais de três anos num estabelecimento de um centro comercial, pertencendo a um grupo económico com outros estabelecimentos em diversos centros comerciais espalhados pelo país, que auferia, inicialmente, um salário abaixo do salário mínimo nacional que foi actualizado para o salário mínimo nacional ao fim de três anos de trabalho. Trabalhou sempre em regime de turnos, entre as 10 horas da manhã e as 24 horas da noite, não sendo respeitados fins-de-semana ou feriados e o dia de descanso não era por si determinado. O mesmo se pode dizer em relação ao período de férias a que não correspondia qualquer subsídio.

Certo dia, preparando-se para ir trabalhar, recebeu uma chamada telefónica de uma colega de um outro estabelecimento, informando-a de que os estabelecimentos da sua entidade patronal no centro comercial estavam encerrados em resultado de um processo de falência, era o que se comentava.

Chegada ao local de trabalho verificou que efectivamente o estabelecimento estava encerrado, por iniciativa da administração do centro comercial, possivelmente por falta de pagamento de rendas vencidas. Não autorizaram levantar pertences pessoais, designadamente cadernos e livros de estudo. O estabelecimento foi “tomado” pela administração do centro comercial sem a presença de qualquer representante da empresa e sem a presença de qualquer autoridade policial ou judicial.

Passados alguns dias, depois de várias diligências, realizou-se uma reunião, entre trabalhadores das várias lojas com um dos gerentes da empresa, para explicações sobre a situação da empresa, para a reclamação de salários vencidos e para a obtenção de declarações para efeitos de subsídio de desemprego. As explicações encheram os bolsos dos trabalhadores, alguns conseguiram declarações para efeitos de subsídio de desemprego, outros não conseguiram em virtude da entidade patronal não ter efectuado a sua inscrição na segurança social e na administração fiscal.

A solução para estes últimos era recorrer ao Ministério do Trabalho e ao Tribunal de Trabalho. E assim fizeram. Preenchimento de diversos inquéritos, reuniões com responsáveis, diligências diversas, etc. Entretanto, por não estarem sindicalizados, tiveram de recorrer a um advogada que foi indicada por uma colega que já tinha passado por uma situação idêntica.

A jovem que eu conheço encontra-se neste grupo de trabalhadoras.
De acordo com a orientação da advogada, apresentou o pedido de apoio judiciário na Segurança Social para o não pagamento das custas judiciais. Passados alguns dias recebeu em casa um enorme questionário para ser preenchido com todo o rigor sob pena de crime. 

A jovem, que é de maior idade e vive em casa de seus pais por não ter meios para ser independente, teve de declarar os rendimentos de todas as pessoas com quem vive, sob pena de falsas declarações, não obstante não pertencer, do ponto de vista fiscal a esse agregado familiar, pois liquida o seu próprio IRS. E os seus pais não a podem considerar para efeitos fiscais. Mas para a atribuição de apoio judiciário já teve de ser declarada a totalidade dos rendimentos.

A decisão da Segurança Social é que ela dispunha de rendimentos para pagamento das custas judiciais, apesar de estar desempregada e não ter outros rendimentos. Reclamou mas a decisão era definitiva.
 
Para o processo ter o seu curso, teve de pagar 153,00 euros de custas judiciais com dinheiro que não possuía. Os pais tiveram de pagar.

Entretanto, a advogada solicitou para preparos e honorários 350,00 euros, que terá de pagar.

Naturalmente que os pais vão ter de pagar.

Às outras trabalhadoras aconteceu exactamente o mesmo. Tiveram de pagar custas judiciais e honorárias à advogada.

Sobre a reposição da legalidade junto da Segurança Social para a obtenção de qualquer subsídio de desemprego nada se sabe. Da acção sobre a entidade patronal para recebimento de remunerações vencidas também nada se sabe.

Quantos trabalhadores se encontram nesta situação e não têm nem meios próprios nem de familiares para se dirigirem a um Tribunal a reclamar dos seus direitos?

Quanto tempo vai demorar este processo e quais os resultados finais para os trabalhadores?

Quantas entidades patronais agem assim, conhecendo os condicionalismos dos trabalhadores?

Os centros comerciais estão em actividade há vários anos. Mas as leis da selva imperam no seu seio. O Governo em conluio com os grandes grupos económicos detentores desses centros comerciais, continua a recusar-se a regulamentar a sua actividade em prejuízo de quem lá trabalha.

O PS e o PSD na legislatura anterior efectuaram um acordo na área da Justiça. Era a reforma de Justiça que tanto reclamavam e tanto aclamaram. O que se verificou é que a Justiça está cada vez mais longe dos trabalhadores e das pessoas. E está cada vez mais próxima dos interesses dos poderosos.

As custas judiciais têm sofrido agravamentos substanciais, afastando para cada vez mais longe a reposição da legalidade e da Justiça. O novo Bastonário da Ordem dos Advogados reclamou agora o fim das custas judiciais. Outros países não têm custas judiciais.

Entretanto, demitiu-se o Secretário de Estado da Justiça e agora demitiu-se também o Director-Geral da Administração da Justiça que garante o funcionamento dos Tribunais.

Para onde vai este País?

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