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30/10/07

O RESPEITO

Dina La-Salette

"Zéro de Conduite" (1933-Jean Vigo)


Como deverá ser ensinado a uma criança o respeito pelos pais (ou avós)?

O que é para nós o respeito?

Penso que esta palavra é geralmente sinónimo de receio, como se pode observar nas crianças que “respeitam” professores severos (ainda os há nos primeiros anos de escolaridade). No dicionário, respeito quer dizer sentimento de estima devido ao mérito. Mas se as crianças não acharem os pais (os ou avós) dignos de estima, poderemos forçá-los a crer que estes merecem o seu respeito ?

Há qualquer coisa de infantil nos pais que exigem respeito dos filhos, porque é evidente que não conseguiram inspirar a sua afeição, e por essa razão tentam obter deles algo parecido com amor. Os pais que são francos e justos para com os seus filhos não precisam de exigir-lhes respeito. E o mesmo se passa com os avós.

Como é que uma criança pode respeitar uma mãe que ralha continuamente com ela, ou um pai que está sempre a gritar ? Como é que essa mesma criança pode respeitar pais que mentem? Ou como é que essa criança pode respeitar uma mãe que se deixa agredir física ou psicologicamente pelo marido?

Quanto aos avós, geralmente há dois tipos: os que dão demasiados mimos aos netos, com o pretexto que os pais não os sabem educar, e os que vêem neles uma ameaça às suas convicções. Estes últimos detestam ver os jovens de cabelos compridos ou com penteados “esquisitos”, que usam uma linguagem pouco convencional (incompreensível para eles), que só pensam em festas e em música pop (ou hip-hop...) Por sua vez, os jovens não apreciam as suas interferências e as suas lições de moral.

Ainda há um fosso considerável entre um avô de 70 anos e um neto de 10 ou 12. Não vale a pena iludirmos esta questão: os velhos e os jovens não falam a mesma linguagem e não têm os mesmos interesses. A maior parte dos avós estão amarrados aos pontos de vista da sua geração e ajustam-se mal aos costumes e modas novas.

Voltando aos pais, quando o diálogo com os filhos se reduz aos estereótipos como “hoje está bom tempo”, “veste o kispo porque está frio”, “como é que correu hoje a aula?”. etc., os jovens acabam por rejeitar cada vez mais qualquer tipo de conversa. Mais tarde estes pais irão sentir um imenso sentimento de culpa por acharem que não foram suficientemente afectivos e atentos para com os filhos. Sentir-se-ão também imensamente defraudados e frustrados pela falta daquilo que consideram o respeito que os filhos lhes devem.

Talvez a solução esteja no saber rir, tolerar, comunicar a tempo com os filhos (e os avós com o netos) porque o humor e o ódio ou a indiferença não conjugam entre si. Em vez de exigirem “respeito”, ralharem ou castigarem um filho que chamou “bruxa” à mãe ou “idiota” ao pai, não esquecendo que tal não significa, na maioria dos casos, que esse filho deixou de amar os pais.



OS TINTUREIROS DO PORTO RECLAMAM

Júlio Soares

Tinturaria

Associação de Classe União dos Operários Tintureiros Porto
Rua do Laranjal 81 2º andar
Porto

Porto 6 de Dezembro 1915

Ex.mo Sr.Dr.
José Joaquim Pereira Osório Digníssimo Governador Civil do Distrito do Porto

Ex. Sr.


Tendo o parlamento da Republica Portuguesa decretado uma lei regulamentadora do horário de trabalho nas industrias e logo o Governo fez entrar immediatamente em vigor por portaria especial nr.(384).Não desconhece por certo V.Excia que as industrias a onde se empregam ou preduzem matérias tóxicas são a abrangidas nessa lei por artigo especial( nr 3 do artº 4) que estabelece o horário normal d’8 horas diárias. Ora sendo a industria de Tinturaria uma das que mais matérias tóxicas emprega. Como sendo ácido sulfúrico. Bicolmato de soda com ácido, cloreto de cal com ácido, ácido formio, espírito de sal marinho, sal de anilinas, nitrite de soda com ácido sulfúrico e ácido amuniaco e outros produtos cimicos que produzem vapores muito prejudiciais a saúde dos hoperários. Como sendo a cegueira e a tuberculose sustentando os hoperários tintureiros um pesadíssimo trabalho.

Estando durante 11 e mais horas a lidar com água fria a mistura com água a ferver andando sempre mulhados o que resulta andarem muitos operários sufrendo don Rheumatismo e outras muléstias do peito.

No Inverno istam os operários sujeitos a uma atemusfera degradante causada pela pouca ventilação das oficinas e produzida pela vapurização das tinas a onde se manipula o algodão seda e lá é tal a nevrina que se acumula que a distância d’ um metro não se beem os operários uns aos outros.

Tudo isto á a isperção da verdade o que V.Exª se pode emformar pessualmente ou mandar um reprezentante de V.Exª junto Com um ou mais Delegados d’esta associação.

Já vê pois V.Exª que os operários tintureiros teem toda a razão e a justiça para pedirem a V.Exª o cumprimento da lei que o Parlamento da Republica promulgou, ou seja o nr.3 do artº 4 da lei nr.384 a que os operários Tintureiros teem direito.

Por isso esta Associação vem em nome da classe pedir a VªExª para convidar os Srs Industriais a reunirem juntos com Vª Exª a ver se chega a um acordo, entre patrões e operários. Visto estes Senhores já istarem avisados por uma circular egual a que junto enviamos a Vª Exª isto para evitar comfelitos, porque os operários tintureiros não querem o andamento e boa marcha da Republica, nem alteração da Ordem Pública.

Queremos a lei e que se cumpra a lei i viver dentro da lei. Não queremos que os Srs.Industriais calquem e faltem ao respeito as leis da Republica.

Queremos o respeito pelas leis que o Parlamento da Republica promolgar.

Sertos que Vª Exª fará justiça desejamos a Vª Exª

Saúde e Fraternidade

Porto 6 de Dezembro 1915

A Direcção

(Letra Ilegível)

Deixamos propositadamente a grafia tal e qual, motivo que estamos em 1915 e existir como agora se diz muita iliteracia, naquela época era analfabetismo, e as pessoas escreviam como falavam, felizmente que hoje tudo mudou para melhor, mas é sempre bom voltar ao passado, para saber como era este país.



SEGURANÇA SOCIAL

Manuel Joaquim

http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/assist/previdencia.jpg

(continuação)

1969 - Lei nº 2.144, de 29 de Maio

- Criação do Regime de Previdência dos Trabalhadores Agrícolas:

. Regime Especial de Abono de Família
. Regime Especial de Previdência

(regimes altamente deficitários)

Reorganização das Casas do Povo e sua articulação com as Caixas de Previdência e Abono de Família.

É criação do regime especial agrícola de previdência que responde parcialmente a preocupações expressas em 1961.

Os subsídios de desemprego previstos nesta lei serão instituídos só depois de 25 de Abril de 1974.

Parte dos recursos do Fundo de Desemprego servirão para financiar os défices deste regime ( Decreto nº 49.216 de 1969 e Decreto-Lei 391/72)

1970 - Sobrevivência - generalização a todas as Caixas Sindicais de Previdência e de Reforma

Caixa Nacional de Pensões

1974 – Janeiro - Alteração dos Prazos de garantia

Pensões

Prazo único: Invalidez e velhice - 3 anos
De inscrição: 24 meses de contribuições

- Eliminação do Plafond Contributivo

- Pensão Social - Regime não contributivo - DL nº 217/74

- Desemprego - Assistência Médica e Medicamentosa

Abono de Família

- 13º Mês de Pensão - Subsídio de Natal





30/09/07

3

A COBERTURA DOS ACTIVOS PELA PREVIDÊNCIA

http://observer.case.edu/Images/1405.png

(…/…)


A Cobertura dos Activos pela Previdência Social

1960

Benef.activos Pop. activa Taxa de cobertura

(milhares) (milhares) (%)

Caixas Sind
e de Reforma 878,5 1.823,9 48,2

Casas do Povo
e de Pescad. 305,5 1.491,8 20,5

Fonte: INE - Estatísticas de Previdência 1960


A construção da habitação social foi financiada pela Previdência.

Estavam excluidos os riscos de maternidade, sobrevivência, desemprego, acidentes de trabalho e doenças profissionais, apesar de previstos no Estatuto do Trabalho Nacional.

A população do sector primário não tinha protecção contra a invalidez e a velhice. As Casas do Povo e as Casas dos Pescadores praticavam simplesmente a assistência social e médica.

A Lei nº 1884, de 16 de Março de 1935, previa a criação de Caixas de Previdência para o sector primário mas nunca foram instituidas.

Em relação ao desemprego tinha sido prevista legislação que nunca foi publicada. Foi criado um Fundo de Desemprego pela Lei nº 21.699, em 1932, financiado pelas contribuições das entidades patronais (1% da massa salarial), dos trabalhadores (2% dos salários) e por uma transferência de 2% da receita do imposto sobre a propriedade predial e urbana. Ficará fora do sistema da previdência até 1986.

As insuficiências eram por demais evidentes e perigosas para o poder político.

1962 - Lei nº 2115, de 18 de Junho - Reforma da Previdência

Reorganização da estrutura do sistema. As Caixas Sindicais serão especializadas na previdência dos assalariados. As Caixas de Reforma destinam-se à previdência dos trabalhadores independentes.

É criado um subsídio de invalidez para as pessoas abrangidas pelas Casas do Povo e dos Pescadores que mantêm, no entanto, a situação anterior de instituições de simples assistência social e médica.

Instituições de 1ª Categoria:

Caixas Sindicais de Previdência:
( desdobram-se em)

Caixas de Previdência e Abono de Família

Caixas de Seguros

Caixas de Pensões


Casas do Povo


Casas dos Pescadores

As Caixas Sindicais de Previdência organizam-se a nível regional (com excepções), formam as Caixas Distritais e criam uma Federação Nacional.

Cobertura:

Doença

Maternidade

Abono de Família

1963 - Decreto-Lei 45 266, de 23 de Setembro de 1963

Regulamento das Caixas Sindicais de Previdência

Prazos de Garantia:

Invalidez: 5 anos de inscrição - 30 meses contribuições
Velhice: 10 anos de inscrição - 60 meses contribuições

1965 - Caixa Nacional de Pensões

Cobertura:

Invalidez

Velhice

Morte

- Regime Geral de Previdência

Introdução de alterações significativas em critérios e administração.

Alteração do regime de capitalização para o regime de capitalização mitigada ou misto.

- Lei nº 2.127, de 3 de Agosto - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

- Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais

- Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes - Acordos e Convenções Internacionais de Segurança Social.


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