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01/02/08

SEGURANÇA SOCIAL (continuação)

Manuel Joaquim
1991 - Pré-Reforma - D.L.nº 261/91, de 25 de Julho estabelece a legislação sobre a

Pré-Reforma: Taxas reduzidas.

Sectores em Reestruturação: Dispensa da contribuição patronal
- 2 anos

Reformas antecipadas a partir dos 60 anos

Sectores em Reestruturação

- D.L. nº 291/91, de 10 de Agosto -

Maior duração do período de concessão das prestações de desemprego;

Majoração do Abono de Família

- Profissões Desgastantes:

· Mineiros - reforma 50 anos
· Inscritos Marítimos - reforma 55 anos
· Profissionais Pesca - reforma 55 anos
· Pilotos Aviação Civil - reforma 60 anos

1992 - Criação do sistema de Verificação de Incapacidades Temporárias - D.L. nº 326/92, de 27 de Outubro

1993 - Alteração da legislação, com efeitos a partir de 1 Janeiro 1994:

- Regime de Pensões - D.L. 329/93, de 25 de Setembro

Prazos de Garantia - Invalidez - 5 anos com registo de remunerações

Velhice - 15 anos com registo de remunerações

. Densidade contributiva - 120 dias/ano
.
Taxa de formação - 2%
.
Formula de cálculo
. Período de referência - 15 anos
. revalorização de salários

.
Complemento social de pensão

. Idade de acesso pensão velhice - mulheres - 65 anos

- Regime dos Trabalhadores Independentes - D.L. 328/93

Alteração por fases das taxas contributivas:

Esquema obrigatório - 25,4%

Maternidade
Invalidez/Velhice
Morte

Esquema alargado - 32%

Maternidade
Invalidez/Velhice
Morte
Doença
Doença profissional
Encargos familiares

Desagregação da Taxa Social única - D.L. 326/93

Desagregação por eventualidades

1995 - Criação do IVA Social

Artº 32º Lei do orçamento - Lei nº 34-B/94, de 27 de Dezembro

Alteração da Taxa Social única - 34,75%

1997 - Selectividade das Prestações Familiares

Decreto-Lei nº 133-B/97, de 30 de Maio - Regime Geral
Decreto-Lei nº 133-C/97, de 30 de Maio - Regime Não Contributivo
Decreto Regulamentar nº 24-A/97, de 30 de Maio
Portaria nº 491-A/97, de 15 de Julho - Fixa os montantes

Criação do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens que engloba:

Abono de Família
Subsídio de aleitação
Subsídio de nascimento

Desaparece o subsídio de casamento

Os grandes avanços no caminho da universalidade das coberturas que se verificaram após o 25 de Abril, deram-se através de legislação diversa assente na estrutura herdada do regime anterior. Só passados dez anos é que a Assembleia da República aprovou com os votos de todos os partidos a nova Lei de Bases da Segurança Social.

É uma lei que consagra o princípio da solidariedade social e universal, a materialização de um direito, abandonando o princípio assistencial da anteriormente denominada Previdência.

Contudo, apesar de ter sido aprovada por unanimidade, até 1998 não foram publicadas as normas regulamentares para que essa Lei de Bases seja aplicada na sua plenitude.

O financiamento e o Ramo de Acidentes de Trabalho, que é explorado privadamente pelas seguradoras, questões previstas e resolvidas na Lei de Bases, são as magnas questões, pelos interesses em presença, que não permitem a sua implementação.

Adicionalmente, coloca-se a questão das chamadas complementaridades e do papel que as seguradoras poderão desempenhar na reformulação da Segurança Social e da Saúde.

Perante este quadro, complementado com os resultados e situação financeira que a Segurança Social tem apresentado, pergunta-se:

Há necessidade de reforma da Segurança Social?
Está em causa o equilíbrio financeiro da Segurança Social?


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